PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº426/2017, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das atribuições legais e considerando a Lei nº 13.005 de 24 de junho de 2014 (PNE) e a Lei nº 1.850, de 10 de junho de 2015 (PME).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. ANTONIO ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão para coordenação da elaboração e/ou adequação do Plano de Cargos e Remuneração, de acordo com o Termo de Compromisso firmado entre Ministério de Educação – MEC e o Município de Acopiara, e considerando o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº 1.850, de 10 de junho de 2015), conforme meta nº 18 do anexo Único.
Art. 2º - A referida Comissão será responsável pela coordenação da elaboração e/ou adequação do Plano de Cargos e Remuneração, de acordo com o Termo de Compromisso firmado.
Art. 3ª – Os trabalhos da Comissão contribuirá para a viabilização das ações voltadas ao cumprimento da meta 18 da Lei nº 13.005/2014: “assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica” e cumprimento da meta 18 da Lei nº 1.850/PME, de 10 de junho de 2015 (PME).
Art. 4º - A Comissão ora instituída, será integrada, inicialmente, pelos seguintes Órgãos e Instituições, e com seus respectivos representantes, sob a coordenação do primeiro. Para cada órgão ou entidade, será indicado um membro titular e um suplente.
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Diana Cláudia Albuquerque Vieira
Suplente: Carlita Ferreira Marinho
REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Marta Alves Moreira
Suplente: Kelton Bruno de Souza Rodrigues
REPRESENTANTES DOS CONSELHOS SETORIAIS DA EDUCAÇÃO
Titular: Eloísa Alves de Sousa Freitas
Suplente: Josefa André da Silva
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Titular: Silvana Maria da Silva Araújo
Suplente: Maria Izaíra da Silva Gurgel
Art. 5º - São atribuições desta Comissão:
1. Fornecer aos AEs as informações necessárias ao processo de análise e diagnóstico do município, para a elaboração e/ou adequação do PCR;
2. Comprometer-se com a construção democrática e participativa do PCR;
3. Coordenar e elaborar proposta de Lei do PCR no município;
4. Comprometer-se com a participação nas formações desenvolvidas pela rede de assistência técnica;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 26 de setembro de 2017.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
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