sábado, 28 de outubro de 2017

Governo prepara nova fase de saque do FGTS

Estimular o consumo no Brasil. Esta é a justificativa do governo federal para criar outra modalidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma medida provisória (MP) já está pronta e a ideia é que os trabalhadores que pedirem demissão possam sacar o dinheiro do fundo para pagar empréstimo consignado. Com informações do jornal O Globo.

Essa proposta também contempla quem foi demitido por justa causa, o que não é permitido pela legislação. Atinge, ainda, os casos de demissão acordada entre empregados e patrões, nova forma de dispensa incluída na reforma trabalhista que entra em vigor no próximo mês. Inicialmente, o saque fica limitado a 10% do saldo da conta vinculada dos trabalhadores, sendo autorizado nas operações em que o FGTS for dado como garantia do crédito consignado.

Crítica

Integrantes do Conselho Curador do FGTS se disseram "surpresos" com a notícia. Eles temem uma sangria no Fundo dos trabalhadores, que já teve suas reservas reduzidas por causa do saque das contas inativas no valor de R$ 44 bilhões e com a retirada dos recursos por causa do aumento do desemprego nos últimos dois anos.

"Estamos muito preocupados, porque o orçamento está muito justo, e qualquer medida adicional levará à revisão dos números", disse um conselheiro ao jornal O Globo.

Fraudes

Os dados do orçamento mostram que, nos próximos quatro anos, as retiradas do FGTS vão superar as entradas em R$ 56 bilhões. Com isso, as disponibilidades do Fundo em 2021 estão estimadas em apenas R$ 10 bilhões (valor insuficiente para executar políticas de habitação social, como os subsídios do Minha Casa Minha Vida). Outra ameaça ao FGTS vem de uma emenda à MP do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O impacto é estimado em R$ 30 bilhões, segundo fontes oficiais.

HIstórico

Sancionada em julho de 2016, a lei 13.313 autorizou o uso do FGTS como garantia do consignado, porém o resultado ficou abaixo do esperado por falta de interesse dos bancos. Eles só podem receber o dinheiro nos casos em que o trabalhador for demitido sem justa causa, em valor equivalente a 10% do saldo da conta, e a integralidade da multa de 40%. Além disso, o teto de juros (de 3,5% ao mês) definido pelo Conselho Curador para essas operações foi considerado baixo pelo setor financeiro, segundo relatos de representantes das instituições no colegiado.

DN Online

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