domingo, 22 de outubro de 2017

Empreender. O que muda no Simples Nacional

Durante dois dias de evento, foram realizadas palestras sobre tendências e oportunidades AURÉLIO ALVES/ESPECIAL PARA O POVO
As alterações previstas para 2018 no Simples Nacional, regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte de todo o País, foi tema de oficina realizada ontem no último dia de programação do 11º Seminário Empreender. O regime especial compreende o recolhimento – a cargo da empresa – mensal e conjunto, em um único documento de arrecadação.

No Ceará, são mais de 400 mil empresas optantes pelo Simples, estima o presidente da Associação dos Contabilistas do Estado (Acontece), Orlando Silveira, que ministrou a oficina. Para ele, embora represente uma economia de até 42% na tributação, se comparado à aplicada às grandes empresas, o regime diferenciado de tributos vai ficar mais complexo para quem empreende. Isso por conta da nova fórmula de cálculo. “Ficou complicado para o empresário saber em qual alíquota vai se enquadrar, porque se criou um cálculo igual ao do Imposto de Renda, com a parcela deduzida”, afirma.

Outra novidade para 2018 é o limite máximo de receita bruta anual para as pequenas empresas optantes do Simples: vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Isso para os impostos federais. Já os limites para recolhimento dos tributos estaduais e municipais foram mantidos em R$ 3,6 milhões.

O teto de faturamento para as microempresas também aumentou, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano. As prestadoras de serviço também vão seguir novas regras. Donos de empresas já constituídas devem optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2018.

O POVO Online

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