A maioria do vereadores da Câmara Municipal de Maranguape decidiu pelo afastamento definitivo do vereador Kássio Rogaciano (PCdoB). O político teria utilizado um veículo oficial para uma viagem pessoal ao Rio Grande do Norte. A decisão, contudo, ainda pode ser contestada antes da próxima sessão, que deve ser realizada nesta quinta-feira (19).
A votação aconteceu na noite desta segunda-feira. No início da sessão, todos os 19 vereadores, incluindo Wagner Farias (PCdoB), suplente de Kássio Rogaciano. Contudo, cinco dos presentes saíram antes da votação. Como resultado, 11 votaram pelo afastamento e três pela permanência de Rogaciano.
Apesar da maioria de dois terços dos vereadores presentes terem se manifestado pela saída definitiva de Kássio Rogaciano do quadro de vereadores do município, a assessoria jurídica da casa colocou, após a votação, que seria necessário dois terços do total de membros da Câmara, o que corresponderia a 13 votos. Dessa forma, o setor jurídico ainda deve entrar com um pedido de impugnação do resultado obtido na sessão.
Liminar judicial
Kássio Rogaciano foi afastado provisoriamente pela Justiça do cargo de vereador desde o último dia 6 de outubro. A determinação foi proferida pelo juiz Fabiano Damasceno Maia, depois que fotos e vídeos do vereador durante uma viagem a Natal, no Rio Grande do Norte, começaram a circular nas redes sociais.
A viagem foi feita em um carro da Câmara entre os dias 1º a 4 de setembro, onde ele aparece em praias e festas. “O zelo pela coisa pública é o que a sociedade espera de um vereador que exerce um cargo de representante do Poder Legislativo da sociedade. Então, ele deveria dar um melhor exemplo à sociedade de Maranguape e aos demais políticos e não fazer o que fez”, ressalta o promotor de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira.
Além do afastamento dos cargos, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens de Kássio Rogaciano até o valor de R$ 177 mil, que deve ser devolvido aos cofres públicos. “O ato praticado pelo vereador, o Ministério Público entende que foi um ato de improbidade administrativa, de enriquecimento ilícito, quando ele utilizou um carro oficial em uso exclusivamente pessoal”, ressalta o promotor de Justiça.
G1CE
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