quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Ministro Marco Aurélio indefere pedido de suspensão da emenda que extinguiu o TCM-CE

marcoaurelio
Após o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) ser oficialmente extinto no último mês de agosto, com a publicação da emenda constitucional nº 92 no Diário Oficial do Estado, depois de sua aprovação na Assembleia Legislativa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, indeferiu, na última segunda-feira (18), mais um pedido para que a medida fosse reconsiderada.

Protocolado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o pedido de apreciação de liminar requisitava a suspensão imediata dos efeitos da emenda que extinguiu o TCM-CE e declaração de inconstitucionalidade da mesma, algo prontamente indeferido pelo ministro do STF. "É impróprio determinar a suspensão de norma impugnada mediante decisão individual", informou Marco Aurélio Mello.

Ainda conforme o ministro, somente uma decisão do Pleno do Supremo, com maioria absoluta dos votos (6), poderia culminar na suspensão da emenda. O assunto, diz em sua decisão, já está pronto para entrar na pauta do STF, mas, segundo ratifica Marco Aurélio, tal decisão cabe somente à presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o pedido da Atricon, a aprovação da emenda que extinguiu o TCM-CE ocorreu "em represália à atuação do Órgão na fiscalização de despesas e prestações de contas no âmbito dos Municípios do Estado do Ceará". A Associação alega, ainda, que houve "irregularidade no processo legislativo, deflagrado por iniciativa parlamentar", uma vez que o tema teria que ser levantado somente pelo Tribunal de Contas local.

DN Online

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