segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Lei em Boa Viagem (CE) prevê que animal abandonado seja sacrificado se estiver doente

A Câmara de Vereadores da Prefeitura de Boa Viagem, a 200 km de Fortaleza, alterou uma antiga lei de captura animais de rua que previa o sacrifício caso o proprietário não fosse buscá-lo dentro de um prazo de 10 dias, independente de sua condição de saúde. Agora, o sacrifício só é permitido caso o animal apresente comportamento agressivo durante a captura ou porte alguma doença que coloque em risco a saúde pública do município.

A decisão deve partir após o diagnóstico de um médico veterinário. O projeto de lei 32/2017 foi aprovado no último mês de agosto.

“Tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado, se não for retirado por seu dono, dentro de dez dias, mediante o pagamento da multa e das taxas respectivas”, determinava a antiga lei de nº 414/1984. Com a nova lei, os animais serão disponibilizados pela Prefeitura para a adoção.

“O animal que não for resgatado no prazo previsto no caput deste artigo será considerado abandonado, autorizando-se o município a efetuar a sua respectiva doação, adoção e alienação”, confirma a nova lei.

Tribuna do Ceará

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