segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Grupo Especial de Trabalho criado pelo prefeito de Acopiara pode quebrar no espinhaço do contribuinte

DECRETO Nº 031, de 13 de setembro de 2017.

Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT, dispõe sobre suas atribuições, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica, DECRETA:

Art.1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, sendo constituído pelos seguintes membros:

Antônio Almeida Neto
Robson Alves de Almeida Diniz
Raimunda Ruth Marques
Anderson da Silva Aragão
Marta Alves Moreira
Antônia Vebeane de Almeida
Gleirton Dias Figueiredo

Art.2º - O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:

I - Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na Administração Tributária do município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e interseções:

a) Organização e gestão;
b) Legislação tributária;
c) Cadastros fiscais;
d) Lançamento e arrecadação de tributos;
e) Cobrança amigável e judiciária;
f) Acompanhar, autorizar e fiscalizar a aplicação dos recursos do PMAT;
g) Anistias e isenções;
h) Estudos econômico-tributários;
i) Atendimento ao contribuinte;
j) Sistema e tecnologia de informação;
k) Relação intra e interinstitucionais;
l) Outras áreas correlatas

II- Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária no BNDES, bem como em outros órgãos oficiais.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 13 de setembro de 2017.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara

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