quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Artigo detalha acórdão do STF que fortalece competências dos legislativos municipais

A ementa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das Câmaras Municipais de Vereadores foi o tema central de um artigo publicado na Revista Municípios de número 67. A publicação, elaborada pela Associação Paulista de Municípios (APM), traz à tona uma questão polêmica, mas igualmente importante para as administrações municipais.

Escrito por um especialista em direito público, o texto apresenta na íntegra a ementa do acórdão emitido pelo Supremo. O órgão entende que as Câmaras Municipais detêm competência constitucional para julgar todas as contas dos gestores municipais, sejam elas de governo ou de gestão. O primeiro grupo diz respeito a todas as contas que o prefeito deve anualmente prestar. Já o segundo, engloba contratos e convênios.

O acórdão esclarece que as contas de governo são de responsabilidade exclusiva do prefeito. Portanto, ele não pode delegar essa prestação de contas a ninguém. A delegação a outro agente político, por exemplo um secretário municipal, somente é permitida nas contas de gestão. Nesses casos, a avaliação das contas deverá ser feita pelo Tribunal de Contas.

A discussão teve início ainda em agosto de 2016, mas somente agora ganhou fôlego e notoriedade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado os debates desde o início e entende que o acórdão fortalece as competências dos legislativos municipais.

CNM

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