O Plenário do Senado Federal aprovou na última semana, a Medida Provisória (MP) que permite que responsáveis por crianças moradoras de Municípios sem maternidade coloquem na certidão de nascimento da criança a cidade de residência da mãe, e não o local onde foi realizado o parto.
O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e por isso retornará àquela Casa. A MP, editada pelo presidente Michel Temer, expira no próximo dia 7 de setembro.
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