terça-feira, 22 de agosto de 2017

Ministro do STF reconhece que Poder Legislativo pode extinguir Tribunal de Contas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com o objetivo de questionar emenda à Constituição do Estado do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A informação foi repassada para o Blog pelo deputado estadual Heitor Férrer (PSB), adiantando que Celso de Melo “esvaziou todas as teses de inconstitucionalidade” que, até então, bases de questionamentos da Atricon em nome da presidência do Tribunal de Contas dos Municípios. Essa decisão é relativa à primeira PEC que extinguiu o TCM.

Disse o ministro: “O aspecto central dessa questão reside no fato de que os Tribunais de Contas – em face do que prescrevem o artigo 73, caput”, in fine” e o artigo 75, caput, ambos combinados com o artigo 96, todos da Constituição da República – não possuem legitimidade ativa para oferecer propostas de emenda à Constituição, eis que nem mesmo os Tribunais judiciários, como o próprio Supremo Tribunal Federal, ostentam tal condição”.

Blog do Eliomar de Lima

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