quarta-feira, 26 de julho de 2017

Propostas acabam com a vitaliciedade de agora

Na proposta de Reforma Política feita pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) há um tópico sobre o fim da vitaliciedade para os integrantes dos Tribunais de Contas. No Congresso Nacional tramita uma emenda à Constituição com a mesma finalidade, ao estipular o mandato dos conselheiros e ministros do Tribunal de Contas da União. E na Assembleia Legislativa cearense, nos últimos dias, deputados trataram da mesma matéria.

Integrado por sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará será o destino daqueles que hoje compõem o Tribunal de Contas dos Municípios, após votação final na Assembleia Legislativa. Atualmente seus conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao TCE, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento; e quatro apontados pela Assembleia Legislativa.

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente podem aposentar-se com as vantagens do cargo quando tiverem exercido o cargo por mais de cinco anos.

Conselheiro de Tribunal de Contas ocupa um cargo vitalício na estrutura do Estado. Todavia, isso pode mudar porque dentro do pacote de mudanças presentes no relatório apresentado deputado federal Vicente Cândido para a Reforma Política está a instituição de mandatos para os cargos de Cortes superiores.

"Resta que todo o poder mediata ou imediatamente político deve ser limitado, contraposto por outras competências e prerrogativas, de modo que seu exercício se adeque à limitação devida em uma sociedade democrática. Dessa maneira, não nos parece adequado que indicações de natureza política, muitas delas com um poder crescente na sociedade, sejam dotadas de vitaliciedade, característica, aliás, fundamental quando falamos de cargos e magistraturas não eletivas", sustenta o propositor.

DN Online

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