terça-feira, 25 de julho de 2017

Justiça suspende decisão que permitia shoppings a cobrarem valor integral de estacionamento

estacionamento
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta segunda-feira (24), a decisão que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral em relação ao tempo mínimo de permanência em estacionamentos da Capital. Com a decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, o município de Fortaleza fica autorizado a fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa proporcional ao tempo de guarda do veículo, conforme a Lei Municipal nº 10.184/2014.

Com o julgamento, os estabelecimentos não poderão cobrar tarifa integral em todos os casos de uso do serviço. No caso dos shopping centers, uma decisão de setembro de 2014 determinava que o município se abstivesse da prática de quaisquer atos ou condutas decorrentes da Lei Municipal nº 10.184/2014, que regula o funcionamento dos estacionamentos particulares da Capital, sob pena de aplicação de multa. Entendeu na época que a norma seria inconstitucional, sendo a competência privativa da União.

"O “dispositivo legal que possibilita a observância do período de tolerância é proporcional e razoável ao afastar a cobrança integral em relação ao tempo ínfimo de permanência do consumidor no estacionamento”, disse o desembargador Inácio Cortez, relator do caso.

DN Online

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