terça-feira, 13 de junho de 2017

MPF/CE consegue liminar que suspende pagamento superior a R$ 12,6 milhões em precatórios

O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão judicial que suspende o pagamento de precatórios que somam mais de R$ 12,6 milhões a bancas de Advocacia. Os valores foram destacados em precatório expedido em favor do Município de Tianguá para quitar dívida com serviços advocatícios, cujo contrato teve a regularidade questionada por ação movida pelo MPF. A informação é da assessoria de imprensa do MPF/CE.

A Prefeitura de Tianguá fez convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para promover processo judicial reivindicando complementação de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela União. A Aprece, por sua vez, subcontratou o serviço para as empresas Smart Consultoria e Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda, que ingressaram com a ação em 2004, obtendo decisão favorável.

Para o MPF, os recursos obtidos na ação movida pelo município contra a União e oriundos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na área da Educação e não podem ser utilizados para o pagamento de serviços advocatícios. Pela avença firmada com a Aprece, o município pagaria 20% do valor total da verba ressarcida pela União como honorários.

Em ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF pede que seja reconhecida a nulidade tanto do convênio firmado entre a Prefeitura e a Aprece quanto do contrato da associação com as empresas Smart Consultoria e Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda. Também consta no processo pedido para que a verba seja vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que substituiu o Fundef em 2006.

Na primeira instância, a Justiça negou pedido de liminar contido na ação do MPF, que ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Agora, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, da 4ª Turma do TRF-5, deferiu parcialmente o recurso e determinou a suspensão do pagamento dos precatórios. Ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Federal em Sobral ingressou com ações semelhantes contra outras sete prefeituras cearenses (Camocim, Forquilha, Graça, Guaraciaba do Norte, Pacujá, São Benedito e Ubajara). Em todas, o MPF pede que os recursos resultantes de processos movidos contra a União sejam aplicados exclusivamente na área da Educação e não para pagamento de honorários advocatícios. Apenas nos casos de Tianguá e Pacujá, como ressalta a procuradora da República Ana Karízia Nogueira, a Justiça determinou a suspensão do pagamento dos precatórios.

Blog Eliomar de Lima

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