quarta-feira, 21 de junho de 2017

Fachin diz que juiz não deve interferir em acordo de delação firmado pelo MP

No julgamento de recursos que visam lhe tirar a relatoria da homologação dos acordos de delação premiada dos executivos do grupo J&F, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin disse nesta quarta-feira (21) que, no momento da homologação, cabe ao juiz apenas conferir se os termos do acordo seguiram o que diz a lei e se os delatores firmaram o acordo de livre vontade, não devendo o juiz interferir nos termos do acordo, como os benefícios prometidos pelo Ministério Público como contrapartida aos crimes delatados.

"Entendimento contrário, com toda licença, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto [da delação], diante da iminente ameaça de interferência externa no acordo entre as partes", disse Fachin.

A homologação é o ato do Poder Judiciário que dá validade ao acordo de colaboração. Somente após a homologação as provas e depoimentos passam a ser utilizados em investigações.

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