quarta-feira, 3 de maio de 2017

STF condena deputado federal a 12 anos de prisão e perda de mandato; cabe recurso

12.mar.2014 - Deputado Paulo Feijó (PR-RJ)A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (2) aplicar pena de 12 anos, seis meses e seis dias contra o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso investigado pela Operação Sanguessuga, pelos quais ele foi condenado no dia 4 do mês passado. 

Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado abriu um precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, e não decidida em votação no plenário da Casa.

Após a publicação do acórdão, a defesa de Feijó ainda pode apresentar recurso, como por exemplo um embargo de declaração (para esclarecer pontos da decisão), que será novamente apreciado pelos cinco ministros que integram a Primeira Turma.

Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação deverão ser executadas.

O entendimento de Barroso, acompanhado pela relatora, ministra Rosa Weber, pelo presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, foi de que a perda de mandato deveria ser automática por conta do tamanho da pena.

Uol

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