Em um novo revés, a Justiça Federal revogou nesta sexta-feira (28) a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil.
A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.
Em dezembro do ano passado, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de "overbooking", quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.
A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.
Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.
Uol
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