Mesmo com as constantes chuvas registradas no município de Acopiara, a Prefeitura Municipal decretou estado de emergência por causa da seca. O decreto foi publicado no Diário Municipal, no último dia 10 de março de 2017, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
A Prefeitura alega irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas ocasionando insuficiência de recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, bem como ao baixo índice pluviométrico que compromete a colheita das culturas plantadas no município.
Em tempo
O blog entende ser necessário o Decreto, porém, questiona três licitações realizadas pela Prefeitura de Acopiara para contratar empresas de publicidade e marketing com investimento superior a R$ 1 milhão. Bem que a Prefeitura podia definir prioridades ao invés de gastar dinheiro público com propaganda.
Veja o conteúdo do Decreto:
A Prefeitura alega irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas ocasionando insuficiência de recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, bem como ao baixo índice pluviométrico que compromete a colheita das culturas plantadas no município.
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Veja o conteúdo do Decreto:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, AFETADO PELA SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.608/2012, no Decreto Federal nº 7.257/2010, e na Instrução Normativa nº1 de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência decorrente do desastre da seca declarada através do Decreto Estadual nº 31.475, de 08 de maio de 2014, publicado no D.O.E do dia 09 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência de recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012;
CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas nos municípios ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos observados no Estado;
CONSIDERANDO competir ao Estado à preservação do bem estar da população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável nº 03/2014, datado de 29 de outubro de 2014, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE;
DECRETRA:
Art.1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Acopiara/Ce.
Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no Âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo do Estado do Ceará, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – CEDEC.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, aos 08 de março de 2017.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
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