quinta-feira, 16 de março de 2017

Defesa de Dilma pede novamente ao TSE acesso a delações da Odebrecht

Dilma Rousseff defesa TSE Depois de ter a maioria dos pedidos negados, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pediu nesta quinta-feira (16) ao ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reveja sua decisão e solicite o compartilhamento dos acordos de delação premiada firmados por executivos e ex-executivos da Odebrecht ouvidos pela Justiça Eleitoral. Os advogados da petista alegam ser de extrema importância o acesso ao teor integral das delações, para que se garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Herman Benjamin ouviu ao longo das últimas semanas dez testemunhas ligadas à Odebrecht no âmbito da ação que apura se a chapa encabeçada pela petista, de quem Michel Temer (PMDB) foi vice, cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger. Entre as testemunhas que prestaram depoimento ao TSE estão o herdeiro do grupo Odebrecht e ex-presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Alexandrino Alencar, e o ex-diretor da Odebrecht Ambiental Fernando Cunha Reis.

O pedido de Dilma já foi inicialmente rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, que se recusou a expedir ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o compartilhamento dos acordos de colaboração premiada. "Além de procrastinar o deslinde deste processo, é questionável o efetivo proveito à defesa que a medida pleiteada traria, uma vez que as colaborações abrangem fatos que extravasam, em muito, os limites da presente AIJE (ação de investigação judicial eleitoral)", escreveu Benjamin, em decisão proferida na última terça-feira (14).

Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira, a defesa da petista afirma ser "recomendável a máxima cautela com afirmações de delatores e a necessária checagem de todos os depoimentos e documentos, como medida indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal".

DN Online

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