quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Blog disponibiliza Edital para processo de seleção de professores em Acopiara. Inscrições só nesta sexta-feira, dia 13

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

EDITAL Nº 001/2017

O Secretário da Educação do Município de Acopiara,no uso das atribuições que lhe confere os incisos l e ll do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.573, de 05 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, destinado à contratação de cargos, objeto do Anexo I, parte integrante do presente Edital, para formar um Banco de Recursos Humanos para suprir necessidade de vagas em substituição, ocupação de vagas transitórias, excedentes e de licença, desde que configuradas como atividade de caráter temporário, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:

DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO:

- As inscrições e a seleção serão efetuadas, respectivamente, em 13 de janeiro de 2017 eno período de 16 e 17 de janeiro do mesmo ano, no horário das 08h às 14h00, na sede do Centro Administrativo (antigo CETEC),situado à Avenida José Marques Filho, Nº 600, Bairro Aroeiras, Acopiara - Ceará.

1.2 – O presente edital estará disponível no Diário Oficial dos Municípios do Ceará,(http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/) em obediência ao princípio da publicidade.

1.3 - Os candidatos deverão atender às seguintes condições:

1.3.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em gozo dos direitos políticos e social;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.3.3 - preencher os requisitos de qualificação constantes do Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1.4 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:

1.4.1 - Cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade, Carteira de reservista, CPF, Título de eleitor, Curriculum Vitae atualizado, comprovante de votação e comprovante de residência do candidato.

1.4.2 - Cópia do diploma ou declaração de curso em andamento correspondente à qualificação exigida;

1.5 - A seleção dos candidatos, regida por este Edital, será executada na SEMA –Acopiara – CE, de acordo com cronograma objeto do Anexo II, obedecendo às seguintes etapas:

- A análise da documentação de habilitação apresentada pelos candidatos.

1.6 – As vagas destinadas estão divididas entre as de convocação imediata e aquelas as quais serão destinadas para a formação do banco do cadastro de reserva de servidores, conforme anexo I.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1 - A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida através de avaliação curricular e entrevista de caráter eliminatório.

2.2 – Será considerado aprovado o candidato, que apresentar melhor desempenho na entrevista.

2.3 – A classificação obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos no desempenho da entrevista de acordo com a ficha individual para entrevista. (Anexo III)

2.4 – Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

2.4.1 – candidato com maior experiência comprovada na área;

2.4.2 - candidato mais idoso;

2.4.3 – candidato com maior prole (identificada na Ficha de Inscrição).

3. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretaria da Educação, com base no relatório elaborado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, composta por 06 servidores de carreira, lotados na Secretaria de Educação do Município de Acopiara, constando de:

3.1.1 - Cópia do Edital;

3.1.2 – Portaria de constituição da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo;

3.1.3 - Relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;

3.1.4 - Relação dos aprovados (classificados e classificáveis) por cargo, em ordem decrescente em relação às pontuações obtidas.

3.2 – O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Educação, no prazo máximo de até 03 (três) dias contados da realização da entrevista.

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEMA/ACOPIARA-CE:

Do indeferimento de inscrição;
Do resultado final da Seleção.

4.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEMA/ACOPIARA-CE:

4.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na SEMA/ACOPIARA-CE, localizada na Rua 24 de maio, 247, Centro, Acopiara - CE, no horário das 08h às 14h.

4.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no quadro de avisos da SEMA/ACOPIARA-CE.

4.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas, (ANEXO I) temporariamente, do prazo até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.573, de 05 de fevereiro de 2010. (Esta lei estabelece normas para a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Acopiara, e dá outras providências).

5.2 - Quando, no preenchimento de determinada função, for verificado a existência de vagas na sede do Município e distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro de cada localidade na qual o candidato reside.

5.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação, registrará a sua desistência em documento especifico, sendo convocado o seguinte.

5.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município do direito de proceder às citadas contratações, em número que atenda ao interesse da Secretaria da Educação às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o número de vagas oferecido neste Edital.

6. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL

6.1 - O vencimento base da função a ser exercida, com a respectiva carga horária é o definido pela Lei Municipal vigente.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede da SEMA/ACOPIARA-CE em 23 de janeiro de 2017.

7.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

7.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria da Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.

7.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física (Laudo Médico), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício de acordo com a análise de compatibilidade da função pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

7.5. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.

7.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SEMA/ACOPIARA-CE, através de comissão formada para esta finalidade.

7.7 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Acopiara para dirimir qualquer litígio juducial.

Acopiara - CE, em 13 de janeiro de 2017.

ROBSON ALVES DEALMEIDA DINIZ
Secretário Municipal da Educação

Edital completo aqui com ficha de inscrição.

Nenhum comentário: