terça-feira, 1 de novembro de 2016

PEC impede parlamentar de ficar sem partido por mais de 90 dias

Deputados e senadores poderão ser proibidos de permanecer mais de 90 dias sem filiação partidária, a partir da posse, sob pena de perda do mandato. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2016, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A autora lembra que o texto constitucional estabelece que a filiação partidária é condição obrigatória e necessária para que o cidadão brasileiro possa concorrer e ser eleito. 

Portanto, destaca a senadora, nos termos constitucionais, não há a possibilidade da chamada “candidatura avulsa”, por meio da qual o cidadão pleiteia ser eleito sem estar filiado a partido político. Desse modo, de acordo com Rose de Freitas, o exercício do cargo eletivo também requer a filiação partidária, para estar em conformidade com o sistema constitucional vigente. Segundo a senadora, esse é o sentido da regra que exige que, na formação das mesas e das comissões, seja assegurada a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

Na visão de Rose, “permitir que o parlamentar fique indefinidamente sem filiação partidária é fraudar a Constituição Federal”. Ela diz que se a Constituição não admite a candidatura avulsa também não permite o “senador avulso” ou o “deputado avulso”.

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