segunda-feira, 14 de novembro de 2016

MPF recorre contra decisão da Justiça Federal que rejeitou pedido de anulação da redação do Enem

O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recorreu da decisão da Justiça Federal contrária à anulação da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 6 de novembro. O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) pedindo para que fosse anulada a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que não invalidou as provas de Redação do exame. O MPF requer ainda que o processo seja analisado pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Por meio de nota, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor do recurso, coloca que a ação pedindo a anulação das provas deveria ter sido apreciada pela 8ª Vara, que já havia analisado o pedido anterior do MPF, para que todas as provas do Enem fossem suspensas, o que também foi negado. O procurador argumenta que "processos conexos devem ser jugados juntos". Disse ainda que o juiz da 4ª Vara não tinha competência para ter apreciado a segunda ação.

Vazamento

O motivo pelo qual o Ministério Público pede a invalidação das provas de Redação é o suposto vazamento do tema sobre o qual os participantes do Enem discorreram no segundo dia de provas. Os textos deveriam discutir propostas para combater a intolerância religiosa no Brasil. A temática chegou a ser divulgada um ano antes, em 2015, pelo próprio Ministério da Educação. Na época, o órgão utilizou uma imagem similar a da prova deste ano para desmentir uma prova falsa divulgada nas vésperas daquela edição do Exame.

Além disso, investigação realizada pela Polícia Federal flagrou estudantes nos locais de prova portando rascunhos pré-produzidos das redações, prontos para serem transcritos na folha de correção oficial, o que evidencia o vazamento. Oscar Costa Filho defende a necessidade do esclarecimento quanto aos modos como os integrantes da quadrilha tiveram acesso à prova vazada, para se ter noção da extensão do vazamento. "Se a prova tiver vazado na gráfica, por exemplo, o vazamento é muito mais amplo. E aí não é razoável que seja anulada somente a prova dos que foram flagrados", coloca o procurador.

DN Online

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