terça-feira, 22 de novembro de 2016

Após decisão do TRE, prefeito eleito de Missão Velha poderá assumir

Urnas eletrônicas Angra dos Reis (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu nesta segunda-feira (21), pela absolvição, do prefeito eleito de Missão Velha, Diego Gondim Feitosa. Com a decisão, a chapa dele, que tinha o vice-prefeito eleito Luiz Rosemberg Macedo (SD), vai governar Missão Velha pelos próximos quatro anos.

O candidato de Missão Velha teve o registro deferido pelo TRE, mas foi cassado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 9 de novembro o TRE-CE também deferiu o registro de candidatura de José Gotardo dos Santos Martins, que na eleição do último dia 2 de outubro, obteve a maioria dos votos para o cargo de prefeito no município de Saboeiro. Com isso, o candidato, que estava com sua situação sub judice, passa a ter os seus votos validados, sendo considerado oficialmente eleito pela Justiça Eleitoral.

O candidato do município de Aiuaba que estava com registro indeferido por irregularidades nas contas de gestão, teve o recurso deferido nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passa a ser considerado eleito.

No Ceará, outras quatro cidades - Aracoiaba, Barro, Santa Quitéria e Tianguá - estão ainda em situação indefinida. O caso de Aracoiaba é o mesmo de Missão Velha: ele está sendo julgado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ou seja, ele foi eleito mais teve a candidatura cassada pelo juiz eleitoral do município por crimes eleitorais cometidos durante a campanha eleitoral deste ano. O caso está para ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral e depois será encaminhado para julgamento pelo Pleno do TRE-CE.

Já os candidatos dos municípios de Barro, Santa Quitéria e Tianguá estão aguardando julgamento de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles também tiveram o registro de candidaturas indeferidos por irregularidades nas contas de gestão. Se o indeferimento dessas candidaturas for mantida pelo TSE, os moradores voltam às urnas. De acordo com o Código Eleitoral, se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.

G1CE

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