sexta-feira, 28 de outubro de 2016

TRF nega habeas corpus pedido pela defesa de Eduardo Cunha

Eduardo Cunha entra em seu carro, em Brasília, onde foi preso
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, negou nesta sexta-feira (28) o habeas corpus pedido pela defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O ex-deputado está preso na custódia da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, desde o dia 19 de outubro. A prisão ocorreu por determinação do juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, Sergio Moro, que comanda a operação Lava Jato na primeira instância. A vara de Curitiba está vinculada ao TRF da 4ª região.

O pedido foi negado em decisão assinada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. O magistrado é relator da 8ª Turma do Tribunal, e tem, entre as atribuições, a função de revisar as decisões da Operação Lava Jato como, por exemplo, julgamentos de habeas corpus e recursos contra sentenças aplicadas aos réus da operação.

Os advogados de Eduardo Cunha informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que vão aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus no próprio TRF-4 para se manifestarem. Não há prazo para que haja o julgamento do mérito.

No pedido de habeas corpus, a defesa do peemedebista considerou que a decisão de Moro "afronta" o STF (Supremo Tribunal Federal), que já havia negado o pedido de prisão feito pela PGR (Procuradoria Geral da República).

'Prisão desproporcional'

Para os advogados, a prisão é "desnecessária", "desproporcional" e representa, dessa forma, um "excesso". Outro argumento foi que foi que a competência para julgar o caso não é da Justiça Federal do Paraná, mas do STF, onde Cunha já foi havia sido denunciado.

O processo que está com Moro --que apura se o peemedebista recebeu propina relacionada à compra pela Petrobras de um campo de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011-- foi aberto inicialmente pelo STF em junho passado.

Desde a negativa do Supremo, segundo o pedido dos advogados, "não ocorreu nenhum fato novo apto a autorizar a modificação no estado de liberdade do paciente, Eduardo Cunha". Com isso, sustentaram que a decisão proferida por Moro, na primeira instância, "afronta a autoridade de decisão do STF que julgou prejudicado o pedido de prisão do paciente".

Risco de fuga

O risco de fuga do ex-deputado e de prejuízo à instrução processual, com ascendência sobre testemunhas, por exemplo, também foram argumentos considerados por Moro para decretar a prisão do peemedebista --que possui passaporte italiano.

Sobre o risco de fuga, os advogados defenderam, no pedido ao TRF-4, não haver "elemento concreto que justifique o receio de que, em liberdade, venha o paciente a empreender fuga". O documento destacou ainda que esse tipo de afirmação não passa de "meras conjecturas ou presunções" que "não têm o condão de demonstrar a necessidade de prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal".

Os defensores chegaram a sugerir medidas mais brandas que a prisão e que também evitariam fuga, como "a proibição de que ele se ausente da Comarca sem autorização judicial" ou "a simples retenção do seu passaporte".

A respeito da proteção à instrução processual, eles argumentam que, além de não ocupar mais cargo eletivo --Cunha foi cassado mês passado--, as testemunhas indicadas pela acusação são, em maioria, réus colaboradores da Justiça "já protegidos pelo aparato do Estado".

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