segunda-feira, 31 de outubro de 2016

TRE-CE julga na quinta-feira ação que cassou candidatura de prefeito eleito

Está marcado para a quinta-feira (3) o julgamento, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), do recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que que impede a posse do prefeito eleito de Missão Velha, Diego Gondim Feitosa. O candidato teve a candidatura cassada pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, por propaganda irregular. Outros cinco candidatos tiveram o registro de candidatura indeferido pelo TRE e aguardam o julgamento dos recursos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos. Segundo a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não provocar insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as prefeituras. Se o candidato vencedor da eleição tiver sua candidatura impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e assume o segundo mais votado.

No Ceará, mais cinco cidades - Aiuaba, Barro, Saboeiro, Santa Quitéria e Tianguá - em que os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral, podem ter de voltar às urnas. De acordo com o Código Eleitoral, se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.

A situação se repete a cada eleição municipal, mas este ano foi agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos para o registro das candidaturas.

“Com o encurtamento do prazo, nós tivemos problemas com os registros, muitos deles, a maioria, não chegaram ainda ao Tribunal Superior Eleitoral, e alguns ainda sequer foram votados nos Tribunais Regionais Eleitorais, então temos um quadro de insegurança”, disse.

O presidente do TSE sugeriu que talvez seja preciso antecipar o prazo com uma "fase de pré-registro", para que já ocorressem as impugnações e as apreciações, a fim de evitar as instabilidades no processo eleitoral.

Nenhum comentário: