terça-feira, 11 de outubro de 2016

Transexual pode mudar sexo no RG mesmo sem cirurgia, defende relator

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (11) a favor da possibilidade de um transexual mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem necessidade de realizar uma cirurgia de mudança de sexo. O magistrado é o relator do recurso apresentado pelo Ministério Público na Quarta Turma do STJ solicitando a mudança no registro civil.

A Corte Superior começou a analisar o caso de um transexual que, desde a infância, se comporta e se identifica como mulher. No processo, o autor da ação alegou sofrer constrangimento quando precisa se identificar no comércio ou quando tem o nome chamado em uma fila.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) permitiu a mudança no nome do transexual, mas negou a alteração do gênero no registro civil de masculino para feminino.

O recurso ao STJ foi apresentado pelo próprio Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à mudança no registro.

Em seu voto, Luís Felipe Salomão argumentou que o Estado não pode impor restrições contra a “dignidade da pessoa humana” ao obrigar a realização da cirurgia para mudar o documento. Tal imposição, na visão do magistrado, "configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia”.

O ministro chamou a atenção para a legislação argentina que não exige cirurgia nem laudos médicos ou psicológicos para efetuar a mudança no registro civil. Salomão disse que projeto de lei com conteúdo semelhante tramita na Câmara, mas sem avanço.

O julgamento no STJ foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo, que pediu mais tempo para refletir sobre o caso.

Ainda não há data para a retomada do julgamento, que também depende dos votos dos ministros Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antônio Carlos Ferreira, demais integrantes da Quarta Turma do STJ.
A decisão final do STJ não vai obrigar outros tribunais a decidirem da mesma maneira, mas servirá de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

No Supremo Tribunal Federal (STF), há duas ações sobre o mesmo tema sob a relatoria dos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, cujas decisões deverão ser seguidas por todo o Judiciário. Também não há data para a análise do caso no STF.

G1

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