quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Projeto quer exigir CPF para acesso à internet de crianças e adolescentes

O projeto de lei 2.390/2015, de autoria do deputado federal por Minas Gerais, Pastor Franklin (PP) e que já recebeu voto favorável do relator da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática(CCTCI) da Câmara dos Deputados, deputado Missionário José Olímpio (DEM-SP), quer exigir a criação de um Cadastro Nacional de Acesso à Internet (CNAI), com a finalidade de proibir o acesso de crianças e adolescentes a sites eletrônicos com conteúdo inadequado (nudez, conteúdo sexual e violência). Esse acesso seria feito através do CPF.

Segundo o artigo 80-B do referido projeto, os computadores, tablets e smartphones que acessem à internet e que sejam comercializados no País deverão ser embarcados com aplicativos ativados que permitam a inscrição do usuário no CNAI e exija a identificação do usuário a cada conexão à internet. Em caso do usuário ter menos de 18 anos, o sistema deverá proceder com o bloqueio da tentativa dele em acessar sites inapropriados, segundo o projeto, a idade do visitante. Em caso de não efetivação deste procedimento a multa é de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

Em caso de comercialização, no Brasil, de acordo com o projeto do pastor, de equipamentos sem o dispositivo, haveria multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil, que será dobrada em caso de reincidência.

Polêmica

Segundo o Instituto Beta para Internet e Democracia (Ibidem), a proposta, que desde 1º de julho deste ano já conta com a aprovação do relator da CCTCI, a proposta usa, mais uma vez, a premissa de proteção à crianças e adolescentes como pretexto para vigilância da internet. "A pretexto de restringir o acesso infantil a conteúdo inapropriado, qualquer pessoa que não esteja cadastrada teria o acesso à internet como um todo bloqueado, independente da idade". E completa afirmando que "não há nenhuma manifestação sobre qual o sentido da proteção que deve ser oferecida a crianças e adolescentes, limitando-se, tanto os PLs (projetos de leis) quanto o relatório, a referências genéricas sobre o que seriam conteúdos inapropriados. O máximo de especificidade da disposição normativa são as referências a “conteúdo adulto” e “violência”, sem uma determinação sobre os critérios para a classificação nem delimitação do agente competente para fazê-la. Dessa forma, a alteração legislativa imporia ao Estado a impossível tarefa de criar e manter uma lista sempre crescente de sites marcados como inapropriados segundo parâmetros não-especificados".

Ainda de acordo com o Ibidem, a listagem abre espaço para decisões arbitrária que põem em risco a liberdade de expressão e de comunicação de todos os cidadão brasileiros. "Pela redação atual do PL, qualquer conteúdo publicado na internet estaria passível de ser censurado para crianças e adolescentes, o que poderia atingir conteúdos relevantes de cunho político e social, como discussões e informações sobre questões de gênero e sexualidade".

DN Online

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