Resolução nº 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016:
Art. 145. Serão NULOS, PARA TODOS OS EFEITOS, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos INELEGÍVEIS ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º; e Lei nº 9.504/1997, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o REGISTRO INDEFERIDO, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação.
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