sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Lei municipal que reduz base de cálculo do ISS é inconstitucional, avalia Supremo

Gov. do Maranhão/MA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 29 de setembro, pela inconstitucionalidade de lei municipal que concede redução de base de cálculo ao Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão atende a pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), por considerar que o desrespeito à alíquota mínima de 2%, prevista na Constituição Federal, gera injustiça fiscal entre os entes locais.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin “é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Sendo também incompatível com o texto constitucional, medida fiscal que resulte indiretamente na redução de alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante”.

A Confederação ressalta a importância dessa decisão para os Municípios brasileiros. Desde 2013, a entidade luta no Congresso Nacional pela modificação da Lei Complementar 116/2003 que tem como objetivo, entre outros aspectos, garantir o fim da guerra fiscal entre os entes municipais.

O texto tramita no Senado Federal e o movimento municipalista aguarda a aprovação do relatório do senador Roberto Rocha (PSB-MA), ao Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015, no Plenário.

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