sábado, 10 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral recebe quase mil denúncias de irregularidades no Ceará

A Justiça Eleitoral recebeu 989 denúncias de denúncias de propaganda irregular em todas as zonas eleitorais do Ceará, conforme balanço até esta sexta-feira (9). O levantamento, com 25 dias de campanha, considera questionamentos e reclamações nos três canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral: formulário eletrônico, balcão dos cartórios eleitorais e no telefone 148 - este, apenas para a capital.

Do total de reclamações chegaram aos juízes eleitorais, 455 (46%) foram através do formulário na internet e 349 (35%) por meio do telefone 148 (Disque Eleitor), canal disponibilizado apenas para os eleitores da capital. Diretamente nos cartórios eleitorais foram 185 reclamações.

Fortaleza concentra o maior número de denúncias: 567. Além das 349 ligações do Disque Eleitor, 127 reclamações chegaram através do formulário na internet e 91 petições nos cartórios da capital.

Denúncias

Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.

A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.

As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.

Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Com o fim do prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida.

Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluídas as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.

G1CE

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