O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos determinou o afastamento liminar, por 180 dias, do prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra. A decisão ocorre após o desembargador atender a um requerimento da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Com a nova ação João Hudson fica afastado do cargo até o fim do mandato.
A informação foi confirmada nesta manhã pelo MPCE. O órgão explicou que a decisão decorre de uma nova ação cautelar, desta vez criminal, ajuizada pela procuradoria. A coordenadora da Procap, procuradora de Justiça Vanja Fontenele explicou que novos indícios sinalizam que no exercício das funções públicas, João Hudson continuou a praticar atos delituosos. “A Procap fez os requerimentos cabíveis no âmbito penal, que é independente do civil, pois, além de ilícitos civis, os fatos configuram, em tese, crimes. Desta forma, mesmo que o prefeito consiga reverter a decisão que o afastou por 120 dias, será mantido afastado devido à decisão da ação penal proposta”, explicou Vanja Fontenele.
Crimes elencados no Decreto-lei 201/67, com indícios de desvio de verbas públicas e continuado desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de recente descumprimento de decisões judiciais, o que, neste último caso, acarretou o afastamento do prefeito pelo juízo da Comarca de Quixadá, no âmbito cível, estão sendo apurados.
DN Sertão Central
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