domingo, 18 de setembro de 2016

Edital da Justiça Eleitoral de Acopiara

EDITAL Nº 29/2016 - EDITAL DE CARGA, LACRE E CONFERÊNCIA DAS URNAS ELETRÔNICAS E DE LACRE DAS URNAS DE LONA REFERENTES ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016

O Dr. Luís Eduardo Girão Mota, MM. Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, com Sede em Acopiara/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.

TORNA PÚBLICO, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no art. 24 da Resolução TSE n.º 23.456/2015, ficam convocados por este Juízo os representantes dos Partidos Políticos e das Coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, para audiência pública de CARGA e LACRE das urnas eletrônicas de votação, de justificativa e de contingência, LACRE das urnas de lona e dos envelopes contendo os cartões de memória de votação para contingência e eventual GERAÇÃO DE MÍDIAS desta 60ª Zona, a ser realizada no dia 20/09/2016, às 9:00 horas, pelos servidores Francisco José Primo Pitu, Cristiano Rafael Alves Machado, Antonio Cristiano Almeida Paula, Maria Irailde Pinho Guilherme Piancó e Antonia Edivânia Rodrigues Moreira e pelos técnicos de urna: Airton de Morais Teixeira, Daniel Tavares Silva, Francisco Martins de Oliveira, José Ivan Ferreira de Souza Junior, Marcos Augusto Alves Sobreira, Maria Edna da Silva Lira, Paloma Martins de Oliveira e Romário Cavalcante Figeiredo. Os atos serão realizados, simultaneamente, no local de carga e lacre, localizado na Sala de Júri do Fórum de Acopiara, na Rua Cícero Mandu, s/n – centro – Acopiara/CE, onde estão depositadas as Urnas Eletrônicas. Na ocasião será realizada a conferência de que tratam os arts. 30 e 31 da mencionada Resolução. Ficam todos igualmente convocados para a possibilidade de nova geração de mídias, carga e lacre em urna(s) eletrônica(s), no dia 01/10/2016 (véspera da eleição), caso alguma urna apresente defeito e nas demais que tenham necessidade de receber carga de votação ou de contingência, nos termos do art. 29 do reportado ato normativo. Ficam ainda cientificados de que, para garantir o uso do sistema eletrônico, será permitida a carga em urna no dia 02/10/2016 (dia da eleição), inclusive em urnas de contingência ou de justificativa, conforme o art. 55 da Resolução TSE nº 23.456, desde que não tenha ocorrido votação na respectiva seção. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral afixar o presente EDITAL no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Acopiara/CE, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis). 

Eu,Antonio Cristiano Almeida Paula, (chefe de cartório) desta 60ª Zona, subscrevo.

Dr. Luís Eduardo Girão Mota
Juiz Eleitoral da 60ª ZE - Acopiara

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