terça-feira, 13 de setembro de 2016

Comissão aprova fim de coligações e institui barreira para partidos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece cláusula de barreira para os partidos, acaba com as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020 e ainda cria a federação de partidos – uma alternativa para pequenas legendas com o fim das coligações.

Pelo texto, as siglas só terão funcionamento parlamentar, com acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV, se tiverem, a partir das eleições de 2018, um mínimo de 2% dos votos válidos em todo o país, que devem estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com percentual mínimo também de 2% em cada uma delas.

Edilson Rodrigues/Agência SenadoEdilson Rodrigues/Agência Senado"O modelo atual fez da criação de partidos um negócio lucrativo", afirma Ricardo FerraçoA PEC 36, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), segue para análise do plenário do Senado. O texto garante a livre criação de partidos e resguarda a autonomia estatutária e ideológica deles, porém, induz o enxugamento do quadro partidário. O país tem hoje 35 partidos em atividade, dos quais 28 com representação no Congresso. Outros 43 estão em processo de formalização.

“Nenhum lugar civilizado do mundo enfrenta uma realidade caótica como essa. A proposta visa, pois, moralizar e dar racionalidade ao sistema político, que está hoje na UTI. Infelizmente, o modelo atual fez da criação de partidos um negócio lucrativo, com uso de recursos públicos e comércio de tempo na propaganda gratuita. Uma correção não pode ser mais adiada”, defendeu Ferraço.

A cláusula de barreira chegou a ser aprovada em 1995, mas foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2006, ano que começaria a ser utilizada, sob a alegação de que prejudicaria partidos menores. A decisão, contudo, não impede que seja criada cláusula de desempenho ou se faça distinções para o funcionamento parlamentar.

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