sábado, 17 de setembro de 2016

A partir deste sábado, candidatos só poderão ser presos em flagrante delito

“Nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (17/9). A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, explica que a medida é necessária para impedir que prisões sejam usadas “como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.

(Site do TSE)

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