segunda-feira, 15 de agosto de 2016

SUS pode ter ações obrigatórias que garantam o crescimento saudável de crianças

Uma proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a promover ações que garantam o crescimento e o desenvolvimento saudáveis das crianças foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto do Projeto de Lei 6.687/2009 e para os apensados 5.501/2013 e 6.183/2013, todos do Senado, foram incluídos no parecer que recebeu aprovação.

O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, e será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990, e o Estatuto da Primeira Infância, previsto na Lei 13.257/2016, para incluir 15 itens que o SUS deverá levar em consideração em suas intervenções. São eles:

1 - estado nutricional;
2 - história alimentar;
3 - curva de crescimento
4 - estado vacinal;
5 - desenvolvimento neuropsicomotor;
6 - desempenho escolar e cuidados dispensados pela escola;
7 - padrão de atividade física;
8 - acuidade visual;
9 - condições do meio ambiente;
10 - cuidados domiciliares;
11 - desenvolvimento sexual;
12 - qualidade e quantidade do sono;
13 - função auditiva;
14 - saúde bucal;
15 - outros parâmetros de saúde e desenvolvimento.

EBC

O relatório deliberado pela Comissão torna obrigatória a aplicação de protocolo que utilize indicadores de risco para o desenvolvimento psíquico em crianças nos seus primeiros 18 meses de vida. Também obriga o SUS a executar ações voltadas à alimentação saudável de crianças e adolescentes, com objetivo de reduzir o consumo de alimentos gordurosos ou com elevada quantidade de sódio, açúcar e corantes, e também diminuir o consumo de bebidas de baixo valor nutricional.

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