sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Repercute no Brasil inteiro decisão tomada pelo STF sobre candidaturas de prefeitos com contas rejeitadas pelos tribunais

OAB
Os candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), fato que repercutiu no Brasil inteiro. O entendimento da Corte de que os candidatos só podem ser barrados pela Lei 135/2010 da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais foi deliberada nesta quarta-feira, 10 de agosto.

Por seis votos a cinco, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. O ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Ele ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse Mendes.

Contrário

Já o ministro Luís Roberto Barroso, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do Legislativo local. Para ele, não parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, achou que está bem assim.

A questão chegou ao STF por meio de recurso apresentado por candidato a deputado estadual em 2014.

Agência Brasil

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