segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Prazo para contestar mesas receptoras vence nesta segunda-feira (8)

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A menos de dois meses para as eleições municipais, que ocorrerão no próximo dia 2 de outubro, candidatos e partidos políticos precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. O calendário das Eleições 2016, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contém datas que devem ser respeitadas. Nesta segunda-feira (8), por exemplo, vencem alguns prazos relativos à composição das mesas receptoras de votos.

Com base no artigo 63 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), os partidos políticos podem fazer suas manifestações sobre as mesas receptoras e a equipe de apoio dos locais de votação até hoje. Qualquer reclamação sobre a designação das mesas para o primeiro e eventual segundo turnos de votação também se encerra nesta segunda, conforme o artigo 135 do Código Eleitoral.

A mesa receptora é formada pelo conjunto de mesários que trabalharão em cada seção eleitoral. Ela é composta pelo presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes, que prestam todo apoio logístico nos locais de votação. Os eleitores convocados para trabalhar como mesários também têm até hoje para recusarem a nomeação, observando o prazo de cinco dias contados da publicação desta nomeação pelo juiz eleitoral de cada localidade, conforme consta no artigo 120 do Código Eleitoral. 

Os motivos apresentados para a recusa serão analisados pelo juiz eleitoral, que decidirá se dispensa o mesário convocado. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

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