quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral recebe 1.151 pedidos de registro de candidaturas no Ceará

Os cartórios eleitorais em todo o Estado do Ceará receberam apenas 1.151 pedidos de registro de candidaturas, em 42 municípios, dos cerca de 15 mil estimados pelo TRE-CE para as eleições municipais deste ano nos 184 municípios cearenses. Em Fortaleza, deram entrada 240 pedidos de registro, dos quais três ao cargo de prefeito e três ao de vice-prefeito. Na capital cearense são esperados pouco mais de mil candidatos.

Por conta do feriado instituído, não haverá expediente nesta quinta-feira (11), na Justiça Eleitoral. Os partidos políticos terão a sexta-feira (12) e a segunda-feira (15) – data do final do prazo – para dar entrada nos pedidos. O sistema de registro de candidaturas foi disponibilizado pelo TSE aos partidos políticos desde o dia 20 de julho, data do início das convenções partidárias, que puderam ser realizadas até o último dia 5 de agosto, de acordo com a legislação eleitoral.

Os cartórios eleitorais, em todo o Estado, funcionarão em regime de plantão, das 8 às 19 horas na segunda-feira (15), à espera dos pedidos de registro dos candidatos. Na capital, será montada força-tarefa com servidores de cinco zonas, no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, para atender aos representantes de partidos e candidatos.

Eleições

O primeiro turno das eleições municipais de 2016, será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores (Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7 milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha.

Este ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Processos eleitorais

A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.

A lei estabelece que juízes e promotores não podem deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

G1

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