Os débitos apurados no Simples Nacional, adquiridos até dezembro de 2013, e que se encontravam em cobrança na Receita Federal em julho deste ano, foram enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa. As informações foram divulgadas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN).
Agora, os contribuintes deverão efetuar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União (DASDAU), que só pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional. O contribuinte poderá parcelar os débitos, observando o que dispõe a Portaria PGFN 802 de 2012, conforme exposto abaixo:
• O prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas;
• O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
• O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial;
• O parcelamento abrangerá o valor principal, acrescido de custas, emolumentos e demais encargos legais;
• Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);
• Aos contribuintes com falência decretada fica vedado a concessão de parcelamento.
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