terça-feira, 5 de julho de 2016

Para atender determinação da lei eleitoral, Prefeituras cancelam perfis em redes sociais

O crescimento do uso das redes sociais não ficou restrito à população brasileira, ele também alcançou as administrações públicas, inclusive às Prefeituras. Com a aproximação do processo eleitoral e com a série de condutas vedadas impostas, alguns gestores locais desativaram perfis oficiais das Prefeituras em rede sociais e alguns casos cancelaram as contas temporariamente. Isso porque, desde sábado, 2 de julho, até a posse dos eleitos, os Municípios precisam redobrar atenção com ações que podem levar a nulidade de pleito.

O artigo 73 da Lei 9.504/1997 das Eleições proíbe aos agentes públicos diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. O texto legal proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e a urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Diante disso, há o entendimento de que postagens em redes sociais podem ser consideradas como publicidade institucional. Para não descumprir com a norma, a Prefeitura de Curitiba (PR) deletou temporariamente as contas do Facebook, no Instagram e no Snapchat. Já no caso do Twitter, a conta foi deletada, pois a rede social apaga perfis que são desativados por mais de 30 dias.

Vedação

Desde sábado, outras ações também estão proibidas, como por exemplo: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o aparecimento em inaugurações de obras públicas.

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