O governo interino de Michel Temer republicou nesta terça-feira, 12 de julho, a Medida Provisória (MP) 739/2016, lançada na semana passada, com a intenção de fazer uma revisão nas concessões de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Na reedição, o texto da medida abrange prazos de carência que deverão ser cumpridos para o pagamento desses benefícios e também do salário-maternidade.
A MP foi acrescida de um parágrafo que institui que a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais e para o salário-maternidade, 10 contribuições mensais.
"No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25," diz o novo texto.
Pente-fino
A medida foi editada com o objetivo de executar revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. De acordo com os cálculos do governo interino, as revisões têm potencial para proporcionar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.
Devem ser revisados benefícios pagos há mais de dois anos e que não foram desde então. Nessa categoria, há 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente dos cofres públicos, e três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.
Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que um quarto do salário mínimo. Em 2015, o gasto com o BPC chegou a R$ 39,6 bilhões.
Agência Estado
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