A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PLC 244/2016) que proíbe o contingenciamento de despesas relacionadas ao conselho tutelar. A vedação vale inclusive para despesas ligadas à remuneração e formação dos conselheiros tutelares não afetadas por impedimento de ordem técnica.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede o contingenciamento de obrigações constitucionais e legais; despesas relacionadas à dívida pública; e as ressalvadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), como a folha do funcionalismo e a previdência social.
Os conselhos tutelares são órgãos permanentes da esfera municipal encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público.
O projeto é defendido sob a alegação que, atualmente, os conselhos tutelares têm autonomia funcional, mas não financeira e dependem das dotações orçamentárias municipais. A falta de autonomia poderia gerar represálias municipais com contingenciamento de despesas para custeio de despesas como combustível, material de consumo, energia elétrica, telefonia, água e aluguel de salas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
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