segunda-feira, 11 de julho de 2016

Convenções: eventuais desvios na mira do MP

Na contagem regressiva para o início do período previsto no calendário eleitoral para a realização das convenções partidárias, que, neste ano, vai do próximo dia 20 de julho ao dia 5 de agosto, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se prepara para atuar, em parceria com a Justiça Eleitoral, neste que é, para os partidos, o primeiro grande passo da corrida eleitoral até o dia 2 de outubro. Diante de mudanças nos prazos, irregularidades como o desvio de finalidade dos eventos e a eventual manipulação das atas, apesar de pouco prováveis, estarão na mira dos promotores eleitorais.

É o que diz o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), que auxilia a atuação funcional do MPCE na esfera das eleições, promovendo articulação entre os respectivos órgãos de execução e outros que se relacionem ao pleito. Segundo ele, 123 promotores - 13 em Fortaleza e 110 no Interior - atuarão no período eleitoral. "Nós fizemos reuniões com os promotores tanto em Fortaleza quanto no Interior, em Juazeiro (do Norte) e em Sobral, e eles já estão preparados", diz.

Girão explica que, nestes encontros, as convenções foram tratadas junto ao debate sobre registro das candidaturas. "As convenções são um evento interno dos partidos políticos, então o Ministério Público não participa delas, nem a Justiça Eleitoral. Houve uma época em que tinha um observador eleitoral que ia, mas isso acabou há muito tempo. O problema não é a convenção, porque o partido tem autonomia para escolher os candidatos, a quem se coliga. O problema é o que pode acontecer se houver desvio na finalidade das convenções", pondera.

Tal desvio pode acontecer, de acordo com o promotor, em casos nos quais as convenções acabam se transformando em eventos de propaganda em época em que ainda não é permitida. Ele ressalta que, por serem partidárias, elas são eventos internos e não devem ser voltadas ao público em geral. "Não é para divulgar candidatura, para fazer festa e chamar a população em geral, não é para ter evento musical, distribuição de comida e bebida. Porque uma coisa é um partido fazer uma convenção e distribuir um lanche para os filiados; outra é, depois da convenção, colocar banda de forró, bebida alcoólica, sair fazendo carreata pela cidade", diferencia.

Por isso, Emmanuel Girão salienta que, geralmente, não há problemas nas convenções em si, mas no ambiente externo dos eventos, onde partidos podem "extrapolar os limites da propaganda". "Na convenção, como é um ato partidário, não acontece muito problema, porque inclusive, aqui no Brasil, as convenções não são, por tradição, um momento de deliberação. A convenção é para formalizar algo que os partidos já decidiram".

Uma novidade a qual o Ministério Público estará atento, contudo, é o prazo para o registro da ata das convenções. A partir deste pleito, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de tudo que for decidido nos encontros será feito em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A ata de cada convenção, digitada e assinada em duas vias, será encaminhada, então, ao Juízo Eleitoral, em até 24 horas, para publicação e arquivamento em cartório, bem como para integrar os autos de registro de candidatura.

DN Online

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