quinta-feira, 23 de junho de 2016

Temer sanciona Lei que regula mandado de injunção

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Foi sancionada nesta quinta-feira (23), pelo presidente em exercício Michel Temer, a lei que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção, ação que cobra do poder público a regulamentação de direitos e garantias.

A lei teve origem no Projeto (PLC) 18/2015 relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e aprovado por unanimidade no início de junho.

Para Eunício, que participou da solenidade de sanção da medida, a regulamentação tem efeito direto na vida do cidadão. “O cidadão pode entrar com um mandado de injunção e tem agora o amparo da regulamentação para disciplinar onde cabe ou onde não cabe esse mandado de injunção”, disse.

O mandado de injunção costuma ser concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pela Suprema Corte foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios.

A lei delimita o alcance (restrito às partes) e a produção de efeitos (validade até a edição de norma regulamentadora) da decisão provocada por mandado de injunção. Mas admite a possibilidade de a medida valer também para pessoas alheias à ação judicial ou ser aplicada a todos os que se encontram na mesma situação de seus autores.

No mandado de injunção coletivo, o texto admite como legitimados a promovê-lo: Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

Ao sancionar a regulamentação, o presidente Michel Temer identificou a medida como fundamental para manutenção da harmonia entre os poderes.

A lei estabelece ainda que os direitos e as liberdades constitucionais protegidas por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.​

Também participaram da cerimônia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki e representantes de órgãos e conselhos do judiciário.

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