segunda-feira, 2 de maio de 2016

Partidos políticos vivem último dia para entrega da prestação de contas

Termina nesta segunda-feira (2/5) o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu em um sábado.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas. Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário.

TSE

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