terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça Federal determina que policlínicas do Ceará façam diagnósticos de câncer

A Justiça Federal determinou que 19 policlínicas do Ceará sejam habilitadas a realizar diagnósticos gratuitos em casos suspeitos de câncer no prazo de 30 dias. A decisão foi tomada em audiência judicial e pede que a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza informem todos os dados necessários a respeito da realização de biópsias.

Além disso, devem ser indicadas quais medidas estão sendo tomadas para solucionar o problema de omissão na realização de exames que podem indicar os casos de câncer com detecção precoce, confirmação diagnóstica e início do tratamento da neoplasia maligna.

A determinação da Justiça é resultado de uma ação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e busca o cumprimento da Portaria 189 de 27 de janeiro de 2014, expedida peloMinistério da Saúde, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.

As 19 policlínicas que terão de realizar os diagnósticos no Ceará estão localizadas nos municípios de Acaraú, Aracati, Barbalha, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Caucaia, Crateús, Icó, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Pacajus, Quixadá, Russas, Tauá, Tianguá e Sobral.

A mesma decisão também obriga a União a informar, também em 30 dias, sobre o andamento dos pedidos de habilitação relativos ao Grupo de Educação e Estudos Oncológicos (Geeon) e aoInstituto de Prevenção do Câncer do Ceará (IPCC), ambos em Fortaleza

A ação do MPF-CE foi ajuizada para garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que assegura tratamento a pacientes com câncer no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico, condição que, segundo o órgão, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza não estariam cumprindo.

De acordo com o inquérito, foi levantado ajunto ao Geeon do Ceará que a deficiência no atendimento aos procedimentos da atenção secundária, envolvendo consultas especializadas, exames, biópsias e ultrassonografia, entre outros, compromete o cumprimento da lei dos 60 dias.

A defasagem da tabela Sistema Único de Saúde (SUS) referente aos procedimentos de diagnóstico também foi outro problema apontado. Conforme o Ministério Público Federal, o valor pago pelo SUS à rede credenciada para a realização de exames chega a ser cinco vezes menor que o valor cobrado na rede privada.

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