quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Câmara aprova texto-base que prevê 30 anos de prisão para terrorista

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto principal do projeto que inclui no Código Penal o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas.

Hoje a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.

Inicialmente, o projeto aprovado nesta quarta, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto – propostas de mudança –, que depois ainda precisará ser votado pelo Senado.

O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública. Além disso, para ser tipificado como terrorismo, o ato precisa ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Depredação de bem público

Fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), as especificações que delimitam a ação terrorista, como atos de discriminação e xenofobia, impedem que, por exemplo, depredações feitas por black blocs em protestos sejam enquadradas como terrorismo.“Nesse caso, os integrantes dos grupos black blocs responderiam por vandalismo e depredação de bens”, afirmou.

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