sábado, 25 de abril de 2015

Aluno com nota baixa não pode ser excluído automaticamente do Fies

A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o mau desempenho no curso de um estudante de ensino superior participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não é motivo para a exclusão automática do contrato de financiamento. Em decisão de segunda instância promulgada na última quarta-feira (22), os desembargadores negaram recurso e confirmaram a sentença anterior.

A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, o Centro Universitário Triângulo (Unitri), o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa (Isepi) e a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (MG).

Exigência de aprovação mínima

Uma das regras do Fies estipula que os estudantes financiados pelo governo precisam ser aprovados em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre. Mas, segundo a Justiça Federal, caso esse requisito seja descumprido, as instituições não podem excluir o estudante do programa automaticamente, sem oferecer o direito à ampla defesa.

Parte da decisão, segundo o TRF, vale para todas as instituições de ensino superior participantes do Fies. De acordo com o documento, nenhuma instituição pode excluir os estudantes sem antes ouvi-los.

Nenhum comentário: