quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Juiz de Solonópole quer apreensão de veículos que promoverem poluição sonora

carros-com-somO juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, titular da Vara Única da Comarca de Solonópole, determinou que as polícias civil e militar apreendam veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego dos moradores do referido município, a 275 km de Fortaleza.

Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, a autoridade policial poderá também autuar o infrator pelo crime de desobediência, cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.

De acordo com a portaria, o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência. O veículo e o equipamento sonoro apreendidos serão liberados somente mediante autorização judicial.

O magistrado estabeleceu que a divulgação de campanha publicitária bem como informações de interesse público, mediante o uso de veículo equipado com som, deverá respeitar os horários de 8h às 11h e das 14h às 19h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos, exceto propaganda partidária em período eleitoral e os casos de extrema necessidade.

Ceará Agora

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