A venda e consumo de bebidas alcóolicas no domingo (5), dia das eleições, está probida do Ceará, conforme estabelece portaria assinada nesta quarta-feira (10 pelo secretario de Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Paia.
De acordo com o documento, no período compreendido entre zero e 18h, "fica proibida, em todo o Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público". A portaria também estabelece as mesmas regras para o dia 26 de outubro, data de um eventual segundo turno.
No artigo, o secretário define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
Para Servilho Paiva, a proibição se faz necessária para evitar o “uso exarcebado de bebidas alcoólicas, as quais possam prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais”.
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