sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Juazeiro do Norte-CE: Acusado de matar o empresário Gilson Magazine é absolvido


Dezessete anos após o assassinato do empresário Francisco Gilson Sobreira de Melo, que era conhecido como Gilson Magazine, o homem acusado da execução sentou no banco dos réus para ser julgado pelo suposto cometimento do crime. O Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri de Juazeiro acolheu, por maioria, a tese de negativa de autoria erguida pelos advogados de defesa e absolveu Zilmark dos Anjos Queiroz, o “Paraíba”. A sentença foi lida no início da tarde pela juíza Ana Raquel Colares, que presidiu a sessão.

Gilson foi morto com cinco tiros de revólver por volta das 10h30min do dia 6 de setembro de 1997 quando chegava na Casa de Shows Aplausus de sua propriedade na Rua Raimundo Homem. De acordo com os autos, uns dez dias antes do crime ele confidenciou ao seu irmão Eduardo Sobreira de Melo que vinha sendo ameaçado de morte por meio de telefonemas anônimos e apontou como suspeito Augusto de Assis Oliveira, que era dono da Banda Banana Bronzeada.

Os dois disputavam o mercado de shows no Cariri, pois Gilson era dono das Bandas Magazine, Baião de Dois e Azimuth e soube ainda que seu concorrente falava mal do mesmo em todo lugar que chegava. Ainda de acordo com os autos, Augusto teria contratado Paraíba e a ele emprestado seu veículo Fiat de cor azul no qual o acusado da execução veio de Crato até o local onde mataria Gilson após aguardar sua chegada por algum tempo.


Nos depoimentos constantes nos autos, ele teria sido o homem visto em fuga no Fiat por uma das testemunhas, enquanto outra testemunha relatou sobre um homem que teria chegado uma hora antes na casa de shows procurando saber se Gilson ali comparecia aos sábados. Após ver uma foto de Paraíba, este declarou que o homem daquela manhã tinha as mesmas características. Já no seu depoimento, Augusto negou autoria intelectual do crime e até mesmo ameaças contra o seu concorrente.

Admitiu que conhecia Paraíba, mas negou amizade com o mesmo e acrescentou que, no dia do crime, o seu Fiat estava em poder de sua esposa e um irmão. Da mesma forma, o acusado da execução negou afirmando que estava em sua fábrica com o irmão de nome “Fabiano”. Falou mais que conhecia Augusto, mas apenas de vista por ser amigo dos familiares de sua noiva e jamais tinha andado no carro dele.

Quando da pronúncia, o advogado de Augusto apresentou documentos dando conta de sua incapacidade e foi requerido um incidente de insanidade mental para desmembrar o processo prosseguindo somente em relação à Paraíba. Ele teria ficado doente desde que foi alvejado com um tiro na cabeça efetuado pelo PM Roberto Pereira Anastácio, o Bebeto, que, atualmente, é vereador em Crato. O crime aconteceu em 1998 no interior do Serrano Atlético Cratense. Por conta da solicitação do Ministério Público, o Juiz Ademar da Silva Lima, autor da pronúncia, determinou a separação dos processos e a instauração do incidente de sanidade mental.

Miséria

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